Condições Gerais de Venda


Condições Gerais de Venda da Torraspapel Portugal, Unipessoal, Lda. (doravante a "Vendedora").

A venda de produtos da Vendedora é regulada pelas presentes Condições Gerais de Venda.

Nas presentes condições de venda, entende-se por:

  • Cliente: toda a entidade que manifeste o seu interesse na aquisição de produtos à Vendedora e à qual esta reconheça a capacidade técnica e humana para proceder à transformação, revenda e prestação de assistência aos consumidores finais, dos produtos por si comercializados.
  • Produtos: todas as mercadorias e materiais comercializados em geral pela Vendedora.

A venda de todos os Produtos da Vendedora está sujeita às presentes Condições Gerais de Venda, as quais, após a devida comunicação ao Cliente, se consideram expressamente aceites, sem reservas, por este, salvo derrogação escrita da Vendedora.

Estas Condições Gerais de Venda prevalecerão sobre as condições gerais do Cliente.

Em caso de contradição entre as presentes Condições Gerais de Venda e as condições gerais de venda aprovadas pela Confederação Europeia da Industria de Papel prevalecerão as primeiras, uma vez que foram especificamente acordadas entre a Vendedora e o Cliente.


1. Selecção do Produto

O Cliente é o único responsável pela selecção do produto objecto da presente compra e venda, bem como pelo uso ou função a que se destina. Por conseguinte e de acordo com o estipulado nos catálogos, tabelas de preços e/ou informações gerais sobre o produto, a Vendedora não se responsabiliza, nem garante que o produto seja adequado às aplicações técnicas pretendidas pelo Cliente ou que alcance, total ou parcialmente, os objectivos por este visados ao efectuar a compra.


2. Transferência do risco

Salvo se expressamente estabelecido em contrário, o risco transfere-se para o Cliente no momento da entrega das mercadorias no destino por este indicado, ou no momento em que estas sejam postas à sua disposição nos armazéns da Vendedora para o respectivo levantamento por parte do Cliente. Neste último caso, o risco transfere-se mesmo que o Cliente decida adiar o levantamento das suas mercadorias.

Se, no momento da entrega das mercadorias, o Cliente verificar diferenças entre as quantidades entregues e as constantes da guia ou danos devidos ao transporte, deverá apresentar as respectivas reclamações contra o transportador, nos seguintes termos:

  • de forma imediata nos próprios documentos de entrega que estejam na posse do transportador.
  • confirmá-las ao transportador por carta registada com aviso de recepção nos três dias úteis seguintes à data da respectiva entrega.

3. Prazos de entrega

Os prazos de expedição e entrega contam-se desde a aceitação da encomenda por parte da Vendedora, ficando desde já estabelecido por acordo entre as partes a natureza meramente indicativa dos referidos prazos. O Cliente não terá direito a qualquer indemnização ou compensação pela não verificação dos prazos indicativos de entrega.

Caso o levantamento da mercadoria caiba ao Cliente, e este não proceda ao seu levantamento a partir da data em que esta é posta à sua disposição, a Vendedora terá, nos termos da lei, o direito a armazenar a mercadoria ou, após interpelação do Cliente, a proceder à sua entrega ou venda a qualquer terceiro, por conta e risco do Cliente, a título de compensação e sem prejuízo do direito a indemnização pelo dano excedente, se o houver. No caso de entregas sucessivas, sem que o Cliente proceda ao levantamento das mercadorias, a Vendedora poderá resolver o contrato, cancelando, em consequência, quaisquer encomendas que estejam pendentes de entrega.

A ocorrência de causas internas na Vendedora que originem paragem, suspensão ou redução temporária da produção, conferem a esta última o direito a uma prorrogação por período equivalente ao da sua duração, para efeitos de cumprimento das obrigações a que se encontra vinculada, não podendo, contudo, serem invocadas pelas partes como causa de anulação das encomendas, excepto em caso de força maior.

Caso por indisponibilidade da mercadoria encomendada (v.g. ruptura de stock), a Vendedora não possa cumprir a sua obrigação de entrega, deverá informar o Cliente de tal facto, no prazo máximo de trinta dias a contar da data do conhecimento da situação de indisponibilidade. Neste caso, poderá a Vendedora fornecer uma mercadoria de qualidade e preço equivalentes.


4. Força Maior

A Vendedora poderá adiar a entrega das mercadorias em caso de força maior que impeça ou atrase o seu fabrico ou entrega. Caso os motivos que consubstanciam o caso de força maior persistam por um período superior a trinta dias, a Vendedora terá direito a anular os pedidos, não havendo lugar a qualquer indemnização. Considera-se caso de força maior todo o evento imprevisível, tal como greves, falta de transporte, acidentes nas fábricas, incêndios e, em geral, todo o acontecimento cujos efeitos se produzam independentemente da vontade da Vendedora.


5. Reclamações

Só serão admissíveis as reclamações recebidas por correio eletrónico, carta registada com aviso de recepção ou fax, na sede da Vendedora, nos seguintes prazos:

  • no prazo de cinco dias, a contar da data de entrega da mercadoria no local de destino indicado pelo Cliente, em caso de desconformidade visível da encomenda entregue no que respeita à qualidade ou quantidade solicitada.
  • antes de utilização, mas antes de decorrido o prazo de dez dias a contar da data de entrega da mercadoria no seu local de destino, nos casos em que o defeito ou irregularidade não possam ser imediatamente detectados através de uma análise preliminar.
  • tão rapidamente quanto possível, mas antes de decorrido o prazo de seis meses a contar da data de entrega da mercadoria no seu local de destino, nos casos em que o defeito ou irregularidade apenas possa ser detetado através do exame aprofundado, teste ou utilização normal na máquina de utilização dos bens adquiridos.

Após a notificação da reclamação nos prazos supra indicados, a transformação da mercadoria objecto da reclamação não poderá ser feita sem o prévio acordo por escrito da Vendedora.

A parte já transformada da mercadoria entregue não poderá ser objecto de reclamação. Pelo menos 90% da quantidade do papel objecto da reclamação deverá estar disponível, intacto e perfeitamente identificável. A existência de defeito que afecte apenas parte da mercadoria entregue não confere ao Cliente o direito de incumprir a sua obrigação de pagamento da mercadoria dentro do prazo.


6. Preço e Pagamento

Os preços aqui indicados não incluem IVA, ou outros impostos que sejam devidos, à taxa legal em vigor.

Salvo se expressamente acordado por escrito pelas partes em sentido diverso;

Os preços constantes da tarifa são aplicáveis apenas no caso de pagamento em dinheiro.

  • as mercadorias serão faturadas pelo preço fixado no preçário aplicável no dia de entrega e podem ser alterados a qualquer momento sem pré-aviso.
  • os preços constantes da tarifa não incluem impostos e estão limitados às quantidades disponíveis em armazém, no momento da recepção da encomenda.
  • o pagamento será efectuado em dinheiro, contra a entrega da mercadoria.
  • o local de pagamento será a sede da Vendedora.
  • não será aplicável o desconto por pronto pagamento às encomendas pagas mediante cartão de crédito.

6.1. Prazo de pagamento

No caso de pagamentos a prestações, diferidos ou qualquer outro tipo de pagamento, observar-se-á o expressamente convencionado entre as partes. A falta de pagamento de uma só prestação fixada contratualmente terá como consequência o vencimento de toda a dívida, nos termos legalmente previstos.

A Vendedora terá ainda a faculdade de não proceder às entregas futuras, quando, nos casos de pagamento e entrega escalonados, o Cliente deixar de pagar qualquer uma das entregas efectuadas.

No caso de o Cliente proceder à anulação da encomenda por motivos considerados inatendíveis, ficará obrigado a pagar à Vendedora o valor correspondente a metade do preço acordado entre as partes, a título de cláusula Penal.

A sujeição a algum processo de insolvência, a liquidação judicial ou extrajudicial do Cliente, a diminuição das garantias prestadas ou, de um modo geral, qualquer modificação da sua estrutura jurídica que afecte a sua solvência, implica o imediato vencimento de todos os créditos devidos por todas as mercadorias já entregues e não pagas pelo Cliente à Vendedora.


6.2. Atrasos no pagamento e deterioração do crédito do Cliente

A falta de pagamento atempado determina a aplicação de juros de mora à taxa comercial.

Caso a situação de mora persista, após o decurso do período de oito dias a contar da interpelação do Cliente para pagamento do montante em dívida, a Vendedora poderá exigir o pagamento imediato de todas as facturas não vencidas, bem como o pagamento antecipado de todas as encomendas aceites cuja entrega ainda não tenha sido efectuada.

No caso de deterioração do crédito do Cliente e/ou da sua solvência, bem como de atrasos no pagamento, a Vendedora poderá igualmente exigir a prestação de uma garantia real ou pessoal, ou o pagamento antecipado das encomendas efectuadas. No caso de encomendas de papel que, em virtude das suas características especiais, devam ser fabricadas propositadamente, a Vendedora poderá subordinar a execução das encomendas à prestação de uma garantia real ou pessoal ou, na sua falta, ao prévio pagamento da mercadoria em causa.

O incumprimento por parte do Cliente das disposições acima referidas confere à Vendedora o direito de recusar a entrega ou de resolver o contrato, bem como o direito de reclamar as correspondentes indemnizações pelos danos e prejuízos sofridos.


6.3. Condições de desconto

Salvo acordo especial em contrário, em caso de pagamento antecipado pelo Cliente, será aplicável um desconto equivalente ao juro legal aplicável à data do pagamento.


7. Gestão de embalagens e resíduos de embalagens

Nos termos do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, e outras leis ou regulamentos que sejam ou venham a ser aplicáveis, o último utilizador da embalagem será o responsável pela entrega daquela à entidade competente para a gestão de resíduos de embalagens. Nos demais Estados-membros da União Europeia, o último utilizador da embalagem será o responsável pela gestão de resíduos de embalagens nos termos estabelecidos pelas Directivas 1994/62/CE, de 20 de Dezembro, 2004/12/CE, de 11 de Fevereiro, e pela 2013/2/UE, de 7 de fevereiro de 2013, e demais legislação aplicável nesse Estado-membro.


8. Reserva da propriedade

A Vendedora reserva para si a propriedade das mercadorias vendidas até ao cumprimento integral e efectivo por parte do Cliente do pagamento do preço e dos montantes facturados.

O Cliente obriga-se a informar a Vendedora sobre todos os actos praticados por terceiros de que tenha conhecimento e que possam afectar as mercadorias enquanto estas se mantenham na propriedade da Vendedora O Cliente deverá ainda nomear a Vendedora como beneficiária das correspondentes apólices de seguro relativas às mercadorias sobre as quais exista reserva da propriedade.

O Cliente poderá transformar ou revender, mediante prévia notificação por escrito à Vendedora, as mercadorias no âmbito de uma gestão comercial normal. No entanto, fica entendido entre as partes que a transformação das mercadorias objecto de reserva de propriedade não determina a transmissão da propriedade daquelas a favor do Cliente. Caso a transformação englobe também outros produtos pertencentes ao Cliente, tal implicará a existência de compropriedade da Vendedora sobre o novo produto resultante dessa transformação, na proporção do valor da mercadoria sobre a qual exista a reserva da propriedade.

O Cliente obriga-se desde já a ceder à Vendedora os créditos resultantes da revenda das mercadorias transformadas ou não, sujeitas, no todo ou em parte, à reserva da propriedade. A pedido da Vendedora, o Cliente deverá notificar a referida cessão ao seu cliente.

Os montantes correspondentes aos créditos cedidos e cobrados pela Vendedora serão utilizados, em primeiro lugar, para o pagamento dos juros de mora e penalidades convencionais. O remanescente, caso exista, será aplicado para satisfação do montante constante das facturas.

As partes desde já acordam que os pagamentos parciais não constituem impedimento ao recurso a uma eventual acção reivindicativa por parte da Vendedora baseada na reserva da propriedade convencionada.

A Vendedora poderá resolver a compra e venda e recuperar as mercadorias objecto de reserva da propriedade (transformadas ou não), caso se verifique alguma das hipóteses previstas na Cláusula 6 – Preço e Pagamento acima. Caso a Vendedora recupere as mercadorias após a sua transformação e venda pelo Cliente, a Vendedora pagará ao Cliente a diferença resultante do preço de venda destas mercadorias antes e depois da sua transformação.

O Cliente não poderá recusar a entrega das mercadorias à primeira solicitação da Vendedora, em sequência da resolução, sob pena de ser conferido a esta última o direito de exigir uma indemnização pelos danos e prejuízos causados pela resistência injustificada do Cliente. Qualquer disputa sobre o modo de restituição das mercadorias deverá ser dirimida pelos tribunais da Comarca de Lisboa (sede da Vendedora), pelos tribunais da sede ou domicílio do Cliente ou, em alternativa, pelos tribunais do local onde se encontrem as mercadorias, à escolha da Vendedora.

As mercadorias que sejam restituídas por esta via deverão ser objecto de uma perícia para determinação do seu valor, o qual será utilizado para pagamento das dívidas por satisfazer, incluindo juros, e de todas as despesas que a sua restituição tenha ocasionado (inclusive as da perícia), sem prejuízo do direito a uma eventual indemnização por danos e prejuízos causados, como resultado do prejuízo sofrido pela Vendedora, em virtude da resolução da compra e venda derivada do não pagamento do preço pelo Cliente.


9. Cláusula Penal

Em caso de mora no pagamento de uma factura e verificando-se a sua continuação após a interpelação do Cliente para pagamento por parte da Vendedora, o Cliente deverá pagar à Vendedora, além do montante relativo à dívida principal e respectivos juros, um montante correspondente a 15% do valor em dívida, a título de cláusula penal.


10. Tolerâncias de produto

As tolerâncias de produto previstas nas Condições Gerais de Venda aprovadas pela Confederação Europeia da Indústria do Papel serão aplicáveis aos produtos objecto desta compra e venda. Poderá obter uma cópia dessas condições gerais contactando a CEPI, 250, Av. Louise, Box-80, B-1050 Bruxelas, Bélgica.


11. Política de Privacidade

Em cumprimento das disposições do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, informamos os nossos clientes que:

  1. Os seus dados pessoais serão tratados pela TORRASPAPEL PORTUGAL UNIPESSOAL, Lda. com o número de identificação de pessoa coletiva PT500242640 e com sede em Rua Mario Sampaio Ribeiro, 1 1600-504 Lisboa, com a finalidade de executar satisfatoriamente a encomenda que realizar em todos os seus termos.
  2. O tratamento dos seus dados pessoais é necessário para a correta execução da sua relação contratual com a TORRASPAPEL PORTUGAL UNIPESSOAL, Lda., que constitui a base jurídica para o referido tratamento.
  3. Os seus dados pessoais serão conservados, devidamente protegidos com as medidas de segurança adequadas, durante o tempo em que a relação contratual consigo permanecer vigente.
  4. Declara-se expressamente que a TORRASPAPEL PORTUGAL UNIPESSOAL, Lda é a destinatária dos referidos dados e que poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, eliminação, limitação do seu tratamento, oposição e portabilidade, nos termos legalmente estabelecidos na regulamentação de proteção de dados, perante o responsável pelo tratamento, mediante o envio de uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço: privacy@lecta.com ou mediante carta dirigida para o endereço indicado no anterior apartado a).
  5. Pode exercer o seu direito a apresentar uma reclamação relativa ao tratamento dos seus dados perante a respetiva autoridade de controlo.

Os dados pessoais fornecidos pelo Cliente através de formulários, formulários on-line, encomendas de produtos ou serviços, ou quaisquer outros meios, assim como os dados do Cliente obtidos através de registos de solvabilidade serão incluídos pela Vendedora nos seus arquivos de clientes.

Esta empresa adoptará todas as medidas necessárias para garantir o tratamento confidencial destes dados e evitar a sua modificação não autorizada, perda, manipulação ou acesso de acordo com a legislação vigente. Qualquer Cliente registado nos registos de Clientes da Vendedora pode a qualquer momento usar o seu direito de aceder, corrigir ou até apagar os seus dados pessoais fornecidos à Vendedora através de comunicação dirigida à Torraspapel Portugal, Unipessoal, Lda – R. Mário Sampaio Ribeiro, 1, 1600-504 Lisboa, ou através da secção do site "Contacte-nos".

A informação assim obtida poderá ser utilizada para informar o Cliente, via e-mail, de eventos, ofertas ou novos produtos. No momento em que o Cliente providencie à Vendedora o seu endereço de e-mail pela primeira vez, terá a possibilidade de declarar se pretende, ou não, receber quaisquer informações. A Vendedora deverá também incluir nos seus e-mails enviados posteriormente instruções sobre como deixar de ser contactado, caso o Cliente decida mais tarde que não quer receber mais e-mails ou ser contactado com objectivos comerciais.

O Cliente autoriza expressamente a empresa a transferir os dados incluídos no ficheiro supra referido a outras empresas do mesmo Grupo com o objectivo de atingir as finalidades para que estes foram inicialmente solicitados. O Cliente igualmente autoriza a transferência dos seus dados pessoais (incluindo quaisquer dados financeiros obtidos através de entidades que realizem relatórios financeiros) a empresas seguradoras de crédito e a empresas que forneçam informações sobre créditos, solvabilidade financeira com as quais a Vendedora possa ter contratado com o objectivo de realizar uma melhor gestão do crédito concedido à Vendedora. Os nomes e moradas destas entidades podem ser consultados na secção "Lista de Entidades" ou através de uma comunicação escrita dirigida à Torraspapel Portugal, Unipessoal, Lda – R. Mário Sampaio Ribeiro, 1, 1600-504 Lisboa.


12. Jurisdição competente

Sem prejuízo do disposto no número 8 anterior, todas as questões emergentes da compra e venda de todos os produtos da Vendedora, nomeadamente, a sua interpretação, integração, cumprimento, incumprimento, validade ou invalidade, serão submetidas ao tribunal da Comarca de Lisboa, foro que as partes convencionam, com expressa renúncia a qualquer outro.


13. Conformidade com o código de ética

O Cliente declara ter conhecimento e aceitar os termos e condições do Código de Ética adotado pela Empresa e compromete-se, também em nome dos seus empregados, a cumprir rigorosamente o seu conteúdo. O Cliente compromete-se também a cumprir a lei britânica relativa à Escravatura Moderna de 2015 (Modern Slavery Act) e quaisquer outras leis, estatutos e regulamentos aplicáveis contra a escravatura e o tráfico de pessoas vigentes em cada momento.

O Código de Ética está disponível no site da Empresa: www.lecta.com, embora o Cliente possa também, em qualquer altura, solicitar uma cópia em papel.

A inobservância do Cliente de qualquer uma das disposições do Código de Ética acima mencionado, ou de qualquer lei, regulamento ou estatuto aplicável, implicará uma violação grave das obrigações decorrentes do presente contrato e dará à Empresa o direito de rescindir o contrato com efeito imediato, sem prejuízo de indemnização por qualquer dano resultante do incumprimento contratual.


14. Anexo

Serão aplicáveis as seguintes sobretaxas pelo transporte e certificação das entregas em armazém:

14.1 Encomendas inferiores a € 100,00

A preparação e manipulação de encomendas inferiores a € 100,00 (cem euros), será acrescida de uma sobretaxa logística de € 10,00 (dez euros).


14.2 Devoluções não imputáveis à Vendedora

As devoluções de encomendas solicitadas pelo Cliente por motivos não imputáveis à Vendedora, estarão sujeitas ao pagamento de uma sobretaxa de € 50,00 (cinquenta euros) por tonelada, com o limite mínimo de € 50,00 (cinquenta euros) por devolução.


14.3 Encomendas certificadas FSC® C011032 ou PEFC

Encomendas realizadas através de certificação FSC® C011032 ou PEFC serão sujeitas a uma sobretaxa de € 20,00 (vinte euros) por tonelada, sobre os preços aplicáveis nessa data.


14.4 Entrega de Papel de Escritório a Terceiros

As entregas de papel de escritório a terceiros serão sujeitas a uma sobretaxa de € 8,00 (oito euros) por entrega. Esta sobretaxa pode ser alterada pela Vendedora.